- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALTA PERICULOSIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a custódia está devidamente justificada na garantia da ordem pública, notadamente pela forma astuta e audaciosa com que praticados os repetidos crimes (onze) que, também, sinalizam a alta periculosidade dos envolvidos e recomendam a manutenção da medida extrema. 3. Ordem denegada. (HC n. 155.685/SC, relator Ministro Nilson Naves, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/9/2010.)
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