JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA PROGRESSIVA. LEGALIDADE. JULGAMENTO SOBRE O REGIME DOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. É legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. 2. Entendimento sedimentado pela eg. Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 15.09.09 - sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.125.578/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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