JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA. LEGALIDADE. QUESTÃO EXAMINADA COMO REPETITIVA. SÚMULA 407/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, afirmou a legalidade da fixação progressiva da tarifa de água, escalonada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.307.387/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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