- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 16/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA PROGRESSIVA COM BASE NO CONSUMO DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.113.403/RJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, tendo em vista que o os julgados anteriores se pronunciaram de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à apreciação. 2. Nota-se que o aresto da Corte de origem guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que sua formulação seja diversa da pretensão deduzida pelo ora recorrente. 3. O acórdão impugnado foi claro ao decidir que a cobrança de tarifa progressiva com base no consumo do usuário é possível. 4. Entendimento sedimentado pela eg. Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 15.09.09 - sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.040.229/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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