- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 04/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA PROGRESSIVA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DECISÃO RECONSIDERADA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.113.403/RJ. 1. O STJ, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, ratificou orientação já pacificada no sentido de reconhecer a legitimidade da cobrança de tarifa de água fixada por sistema progressivo, ou seja, a chamada "tarifa progressiva". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.182.357/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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