JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 17/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 120 ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A despeito de o paciente possuir saúde fragilizada, não foi comprovado nos autos que esteja em risco no estabelecimento penitenciário nem foi noticiada a inexistência de condições de atendê-lo em caso de contaminação. 2. Ademais, o art. 5º-A da Recomendação CNJ n. 62/2020 excetua a concessão de prisão domiciliar às pessoas condenadas por crimes hediondos, como no presente caso, em que o paciente está cumprindo pena privativa de liberdade de 120 anos de reclusão, atualmente em regime fechado, pela prática de crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e roubo circunstanciado. Precedentes. 3. Ordem denegada. Cassada a liminar anteriormente deferida. (HC n. 576.828/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.)
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