JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. COVID-19. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 78/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE EXCETUA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, não se ignora a necessidade de realizar o juízo de risco inerente à custódia cautelar com maior preponderância das medidas alternativas ao cárcere, a fim de evitar a proliferação da Covid-19; todavia, essa exegese da Recomendação do CNJ não permite concluir pela automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 2. Segundo a Recomendação n. 78, de 15/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou o Art. 5.º-A à Recomendação n. 62, de 17/03/2020, do mesmo Conselho, "[a]s medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. (NR)". 3. Hipótese em que o Paciente, portador de tuberculose, foi condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, pela prática do crime de latrocínio, registrando elevado saldo de pena a cumprir. Ademais, consignou a Corte estadual que as medidas adotadas no sistema prisional para a impedir a contaminação pela Covid-19 estão sendo suficientemente eficazes, não havendo notícia de inobservância às normas publicadas pelo Poder Público. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 604.668/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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