JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. SOLDO DOS MILITARES. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. 1. "É vedada a compensação do reajuste com valores pagos a título de complementação do salário mínimo. Precedente: REsp 990.284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado nos termos do artigo 543-C." (AgRg no REsp 1.206.569/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/4/2011, DJe 27/4/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.020.099/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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