- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. LEI N.º 8.186/91. CABIMENTO. LEI N.º 3.807/60. INAPLICABILIDADE. DIREITO PLEITEADO RECONHECIDO POR LEI POSTERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. O art. 5.º da Lei n.º 8.186/91 estendeu aos pensionistas do "ferroviário abrangido por esta lei", ou seja, dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1967, o direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 2.º, que expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. 2. A Lei n.º 3.807/60 não tem o condão de obstar o reconhecimento do direito dos pensionistas à complementação de pensão, uma vez que o referido benefício somente foi conferido posteriormente pela Lei n.º 8.186/91. 3. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.274.602/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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