- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 5º DA LEI Nº 8.186/91. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.211.676/RN), de que fazem jus à complementação de pensão por morte os dependentes de ex-ferroviário, uma vez que o art. 5º da Lei nº 8.186/1991 determina a observância das disposições do art. 2º, parágrafo único, da mencionada legislação, a garantir a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. 2. O tema acerca da compensação de valores não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco a matéria foi suscitada nas razões do recurso especial, caracterizando-se, pois, clara inovação recursal que não pode ser conhecida neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.272.909/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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