JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A exasperação da pena acima do mínimo legal nos crimes de roubo requer fundamentação idônea, calcada em elementos concretos a justificar o respectivo acréscimo, não se revelando a mera existência de mais de uma causa de aumento de pena fundamento idôneo para tanto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 154.387/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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