Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos infringentes inadmitidos em razão de manifesto descabimento não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de recurso especial, que deve ser contado a partir da data de publicação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n.…