JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. DESCABIMENTO. 1. Os embargos infringentes, quando não conhecidos pelo Tribunal de origem por serm incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 141.754/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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