Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. 1. Uma vez demonstrado, em tese, que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, deve o agravo regimental ser provido para que os autos originais sejam remetidos ao STJ para melhor exame. 2. Agravo provido. (AgRg no Ag n. 893.109/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15…