- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 254 DO RISTJ. 1. Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do agravo, caso dos autos, diante da casuística da lide, é dado ao relator, nos termos no art. 254 do RISTJ, dar provimento ao agravo para determinar a sua atuação em recurso especial, sem prejuízo de nova apreciação acerca de seu cabimento. 2. Por se tratar de procedimento bifásico, cabe ao STJ, órgão judicante destinatário do recurso excepcional interposto, o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, não estando este Tribunal Superior vinculado aos fundamentos adotados pela instância de origem para admitir ou não o apelo nobre. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.375.744/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 22/10/2013.)
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