JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. SUBIDA RECURSO ESPECIAL. TRASLADO DEFICIENTE. PRECLUSÃO. 1. Caberia ao embargado impugnar eventual traslado incompleto das peças que instruíram o agravo na ocasião própria, quando do protocolo da contra-minuta de agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.337.746/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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