- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 29/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 29/04/2010
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Após a publicação do acórdão recorrido, a recorrente opôs, em 06.03.2006, consecutivamente, embargos infringentes (e-STJ fl. 712) e recurso especial (e-STJ fl. 831). 2. O princípio da singularidade ou unicidade recursal expressa que cada provimento deve ser atacado por um recurso previsto como o adequado pela lei de regência, não sendo possível o conhecimento do recurso especial. 3. Ademais, não houve a ratificação do reclamo especial aviado em momento anterior ao julgamento dos embargos infringentes. Não havendo a mencionada ratificação, tem-se por extemporâneo o apelo nobre, porquanto protocolizado fora do prazo recursal. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.114.682/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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