JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões, é inviável o conhecimento de recurso especial se o próprio recorrente, em suas razões, informa que interpôs, simultaneamente, embargos infringentes quanto à parte não unânime do acórdão proferido em sede de apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.158.566/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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