JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. A natureza jurídica da complementação de aposentadoria é remuneratória, passível, portanto, da incidência do imposto de renda. 2. Cabe à fonte pagadora reter o imposto de renda incidente sobre as verbas pagas, ainda que decorrentes de decisão judicial. No entanto, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que fica obrigado a informar, na sua declaração de ajuste anual, os valores recebidos. Constatada a não-retenção do imposto após a data fixada para a entrega da referida declaração, a exação pode ser exigida do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.900/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88. PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA FONTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é indevido a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação da aposentadoria. 2. Basta a comprovação da efetiva contribuição para a entidade privada de previdência no regime da lei n. 7.713/1998,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/88. PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA FONTE. DESNECESSIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para prover parcialmente o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que, para o reconhecimento do direito de restituição de imposto de rend…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/04/2012

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 33 DA LEI 9.250/95. RECURSO REPETITIVO. I - A controvérsia nos autos diz respeito à incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria a partir de janeiro de 1996, o que já foi objeto de exame por essa Corte no representativo da controvérsia, REsp 1.012.903/RJ, estando o acórd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- O fundo de previdência privada é o responsável pela retenção do imposto …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 7.713/88. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.012.903-RJ. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/88. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O PERÍODO DE APOSENTAÇÃO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.012.903-RJ, so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.