- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. A natureza jurídica da complementação de aposentadoria é remuneratória, passível, portanto, da incidência do imposto de renda. 2. Cabe à fonte pagadora reter o imposto de renda incidente sobre as verbas pagas, ainda que decorrentes de decisão judicial. No entanto, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que fica obrigado a informar, na sua declaração de ajuste anual, os valores recebidos. Constatada a não-retenção do imposto após a data fixada para a entrega da referida declaração, a exação pode ser exigida do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.900/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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