JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE. CONFIGURAÇÃO. DISPAROS EFETUADOS PELO PACIENTE. POTENCIALIDADE LESIVA DEMONSTRADA. I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal. II ? Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário, o cancelamento da Súmula 174 do STJ seria, em boa parte, inócuo. III - Na hipótese dos autos, consta que o paciente efetuou disparos com a arma de fogo contra a vítima, atingindo-a na perna, o que evidencia, portanto, sua potencialidade lesiva (Informativo nº 345 do STJ). Ademais, não exsurge, na espécie, o motivo pelo qual a arma não fora apreendida e periciada, questão que não cabe ser dirimida em sede de habeas corpus. E, a impossibilidade de realização do exame pericial, atrai a incidência do disposto no art. 167 do CPP. Ordem denegada. (HC n. 158.943/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 31/5/2010.)
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