- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 17/05/2010
ADMINISTRATIVO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 42, INCISO V, DA LOMAN. 1. A pena decorrente do processo administrativo disciplinar não foi de cassação de aposentadoria; muito menos, para a solução da lide, foi utilizada a analogia com as Leis n.os 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União) e 6.174/70 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná). 2. A alusão ao verbo "cassar" no dispositivo do ato coator teve o real sentido de revogação da aposentadoria voluntária anteriormente concedida ao Impetrante, substituindo-a pela que foi decorrente da pena cominada, qual seja, a compulsória. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 18.448/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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