- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECADÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO CONTRA O DECRETO JUDICIÁRIO. ATO COATOR QUE SE CONSUBSTANCIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELO COLEGIADO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que acolheu preliminar de decadência à impetração no mandamus, cujo objetivo é a reversão da pena disciplinar de aposentadoria compulsória aplicado a magistrado, nos termos do art. 42, V, da LOMAN. 2. Consoante precedentes desta Corte, o ato apto a ser atacado pela via mandamental é a decisão do colegiado do Tribunal que aplica a penalidade e não o Decreto Judiciário que reconhece sua aplicação. Afinal, a deliberação do órgão colegiado judicial produz efeitos concretos, e o termo inicial para impetração começa a fluir da ciência do decisum pelo interessado. 3. Precedentes: RMS 43.466/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe 18/10/2013; RMS 26.289/GO, Rel. p/ Acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe 22/8/2011. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 45.369/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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