- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 08/06/2012
ADMINISTRATIVO MAGISTRADO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 42, INCISO V, DA LOMAN. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. È possível a revogação de aposentadoria voluntária anteriormente concedida a magistrado, para substituí-la pela que foi decorrente da pena cominada ao fim do processo administrativo disciplinar, qual seja, a aposentadoria compulsória prevista no art. 42, inciso V, da Lei Complementar n.º 35/79. Precedentes. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, tendo em vista a ausência de previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) sobre o prazo prescricional para apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados, deve ser aplicado, em caráter subsidiário, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90). Prescrição não configurada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 24.121/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 8/6/2012.)
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