JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/11/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JUIZ ESTADUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS. 1. O entendimento da Corte Estadual  no sentido de negar o pedido de produção de prova testemunhal por falta de alegação consistente quanto à sua importância para o deslinde da controvérsia  encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre o tema. 2. Na hipótese em exame não há se falar em ofensa ao artigo 27, § 5º, da Lei Complementar n. 35/1979 - LOMAN, ante a não apresentação de razões finais no processo administrativo disciplinar, porque, como afirmado no voto recorrido, sendo eminentemente documental a prova produzida, foi desnecessário se ofertar vista ao magistrado ou a seu procurador para tal providência. Além disso, a declaração de nulidade exige a demonstração de efetivo prejuízo, segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Os documentos esparsos juntados aos autos  relativos aos processos administrativos 100.030.031.650; 100.030.037.251; 100.030.031.551 e 100.030.031.536  não permitem a aferição da ocorrência ou não prescrição, apresentando-se, pois, insuficiente a prova pré-constituída juntada ao feito. 4. Rejeita-se a tese relativa a não observância do § 6º do artigo 27 da LOMAN para as decisões disciplinares dos Tribunais, porque o julgamento dos processos administrativos impugnados no presente mandamus ocorreram em 2006, na vigência, portanto, da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal, não sendo mais exigível, desde então, o quórum de dois terços, mas somente o voto da maioria absoluta dos membros efetivos. Precedentes. 5. Não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao magistrado que, conforme apurado em procedimento disciplinar válido, praticou atos que se enquadram nas hipóteses dos seguintes dispositivos legais: artigo 312 do Código Penal (peculato); artigos 9º, XI, e 10, II, da Lei n. 8.429/1992 (improbidade administrativa); e artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei), porque tais condutas se amoldam perfeitamente ao disposto no art. 56, inciso II, da LOMAN, que vincula a Corte Estadual à sanção aplicada devidamente. 6. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 29.731/ES, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/09/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LOMAN. PENA DE DISPONIBILIDADE COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE NO PAD. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria relativa à suposta nulidade da Sindicância G-39.755/07  que determinou o afastamento preventivo do magistrado por 90 (noventa) dias  encontra-se preclusa, porque analisada em recurso ord…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO SEU INTERROGATÓRIO AFASTADA DIANTE DA INFORMAÇÃO TIRADA DO VOTO DA RELATORA, DEMONSTRANDO A SUA REALIZAÇÃO. DECISÃO QUE LIMITOU O NÚMERO DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, COM A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO CONTRATADO. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONF…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JUIZ FEDERAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. NULIDADES (IMPEDIMENTO DA DESEMBARGADORA, VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, INTERVENÇÃO ILEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CERCEAMENTO DE DEFESA). INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não se verifica nulidade no fato de a Desembargadora Federal que subscreveu a inicial propondo a instauração do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/10/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, CABÍVEL EM CASOS DE MANIFESTA OU OSTENSIVA INJURIDICIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As questões trazid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/11/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte de origem afastou as supostas ilegalidades apontadas pelo Recorrente, mantendo a penalidade aplicada, de maneira fundamentada e d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.