- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em nulidade por ausência de entrevista reservada entre o paciente e seu defensor, por ocasião do interrogatório, quando não se demonstra nos autos ter-lhe sido tolhido este direito. 2. O atual sistema de nulidades processuais assenta-se, fundamentalmente, na ocorrência de prejuízo. Assim, assente é que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563 do CPP). 3. Ordem denegada. (HC n. 94.414/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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