- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR TER SIDO O AGENTE CITADO UM DIA ANTES DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1) O paciente, a despeito de ter sido citado um dia antes da realização da audiência de interrogatório, a ela compareceu e foi assistido por defensor público. 2) Não apontou o paciente nenhum prejuízo decorrente da citação no dia anterior ao interrogatório. E nulidade processual relativa só pode ser reconhecida mediante demonstração do efetivo prejuízo. 3) Constrangimento ilegal não demonstrado. 4) Ordem denegada. (HC n. 120.753/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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