- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1) A informação constante dos autos sobre a origem boliviana da droga, a qual fazia parte de um carregamento despachado por por corréu integrante de núcleo da organização criminosa, baseado em Mato Grosso, e que se dedicava a importar cocaína e remetê-la para outros estados da federação, afasta a assertiva constante da inicial, de incompetência da Justiça Federal. 2) A prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da medida, pois o paciente seria um dos principais fornecedores de cocaína ao grupo criminoso. O fornecimento do entorpecente seria efetuado mediante lançamentos de aeronaves bolivianas em uma fazenda da região de Conquista do Oeste/MT. Assim, a liberdade do paciente representa perigo à garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de continuidade da ação delitiva. 3) O excesso de prazo referido na inicial não está caracterizado na espécie, uma vez que se trata de ação penal complexa, com mais de dez agentes denunciados e necessidade de expedição de cartas precatórias, edital de intimação e nomeação de defensores dativos, não ultrapassados os limites da razoabilidade. 4) Coação ilegal não demonstrada. 5) Ordem denegada. (HC n. 145.353/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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