- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA. 1. A nulidade do feito em face da incompetência absoluta, bem como a inaplicabilidade do art. 40, I, da Lei 11.343/06 demandariam revolvimento fático-probatório, peculiar ao processo de conhecimento, impossível na via estreita do habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere. 2. Decorrido o prazo para interposição do recurso contra decisão que inadmitiu o apelo extraordinário, torna-se definitiva a condenação, razão pela qual resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na custódia cautelar. 3. Ordem denegada. (HC n. 133.640/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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