- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DEBENDI. CARACTERIZAÇÃO. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PARTES DISTINTAS. DESCABIMENTO. 1. A descaracterização da mora do devedor só ocorre se houver cobrança abusiva de encargos abusivos no período da normalidade. 2. O afastamento da descaracterização da mora do devedor leva ao reconhecimento de procedência da ação de busca e apreensão. 3. A apelação que justificaria a perda de objeto da busca e apreensão contém partes distintas dos litigantes do presente recurso, não havendo que se falar em prejudicialidade, porque inexistente nos autos comprovação de conexão entre as ações. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.213/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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