Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/05/2010
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO JULGAMENTO ULTRA PETITA. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - O órgão julgador, na ação de busca e apreensão, não pode, de ofício, revisar as cláusulas do contrato de financiamento subjacente, por considerá-las abusivas. Assim agindo, ultrapassa o limite da irresignação da parte interessada e a natureza eminentemente patrimonial dos direitos envolvidos. II - A …