JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. PENSÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE INSTITUIDOR DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. LEI N. 9.717/1998. ANÁLISE QUE DEPENDE DO EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. A análise acerca da permanência da responsabilidade do Estado para pagar o benefício de pensão a dependente de ex-servidor municipal não prescinde do exame dos limites estabelecidos pela Lei n. 7.551/77 e pelo Decreto n. 24.444/2002, ambos de âmbito estadual. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que, inexistindo negativa do direito na via administrativa, consideram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula n. 85/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.156.130/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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