- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE DO ESTADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à tese de ilegitimidade do Estado do Ceará, extrai-se da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido que a questão foi decidida a partir da análise do teor e da vigência de legislação do Estado do Ceará, desta forma, impossível tal exame, ante o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A alegação de prescrição também falece de sustentação, pois patente a aplicação da Súmula 85/STJ ao caso sub examine, uma vez que nas relações de trato sucessivo, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas sim apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes. 3. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.399/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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