- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 06/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 06/05/2010
Processo civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória. Deferimento da medida liminar. Posterior revogação, de ofício, pelo relator. Possibilidade. - A concessão de uma medida cautelar não produz efeitos apenas na esfera jurídica do requerente a quem ela favorece. Produz também para o réu, que deve tolerá-la. A manutenção de uma medida cautelar deferida implica tutelar o aparente direito do autor. A sua revogação resguarda a possibilidade de tutelar o suposto direito do réu. - Se é possível deferir de ofício uma medida liminar em favor do autor, não há sentido em se vedar sua revogação de igual modo, em favor do réu. Ambas as partes ostentam posições equivalentes no processo. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.020.785/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 6/5/2010.)
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