- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 18/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 18/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. PROCESSO EXTINTO. 1. Não configurados os pressupostos específicos da ação cautelar ? fumus boni iuris e periculum in mora ?, há de ser extinta a medida cautelar, sem resolução de mérito, por carecer o autor de interesse processual. 2. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito arguido pela parte. Não se pode, pois, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente sumário, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 3. recebo o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e nego-lhe provimento. (RCDESP na MC n. 16.809/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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