- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 03/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/02/2010, p. 03/03/2010
Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Sentença que julga procedente o pedido e autoriza o levantamento de depósito judicial realizado pelo recorrente, independentemente de caução. Ajuizamento de ação cautelar com o intuito de atribuir de suspender os efeitos da sentença. Possibilidade. - Os mecanismos de proteção do jurisdicionado contra lesões de grave ou difícil reparação devem ser observados de maneira ampliativa, à luz da garantia constitucional do direito de ação, prevista no inciso XXXV do art. 5º da CF/88, com o intuito de possibilitar a todos o amplo acesso a uma tutela jurisdicional adequada, assim entendida como aquela capaz de reparar ou evitar de maneira efetiva a lesão ou ameaça ao direito do cidadão. -A possibilidade de atribuição de efeito suspensivo tanto ao recurso de agravo de instrumento quanto ao de apelação, prevista nos arts. 527, III, e 558 do CPC, não tem o condão de inviabilizar o ajuizamento de ação cautelar com idêntica finalidade. Recurso especial provido para reconhecer o cabimento da propositura da ação cautelar perante o TJ/MA. (REsp n. 1.009.460/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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