JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO PRINCIPAL JULGADO ? MANUTENÇÃO DOS EFEITOS ACAUTELATÓRIOS. 1. O julgamento da ação principal, cujos efeitos estão suspensos por força de decisão acautelatória, ocasiona como regra a extinção da medida cautelar. 2. Excepcionalidade de situações em que se faz necessária a manutenção dos efeitos da cautelar, porque anulado pelo STJ o acórdão dos embargos de declaração proferido pela Corte a quo, com determinação de rejulgamento. 3. Medida cautelar julgada procedente. (MC n. 14.897/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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