JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERCEIRO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - O crédito penhorado no âmbito da ação em que se discute sobrepartilha de bens de um dos acionistas da empresa, na verdade, pertence exclusivamente à Sociedade Anônima, por tal razão não pode servir de garantia ao pagamento de dívida do sócio acionista, vez que as responsabilidades e patrimônios são distintos. - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER A ORDEM. (RMS n. 19.149/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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