- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, RELACIONADO AO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consubstanciado na edição da Portaria 586/2000, que decretou a extinção do 4º Ofício da Comarca de Parnaíba/PI e a consequente anexação de suas atribuições à serventia mais próxima. 2. Legitimidade da impetrante, que exercia a titularidade precária da serventia, para questionar em juízo a legalidade do ato. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso. Retorno dos autos à origem para análise do mérito. (EDcl no RMS n. 28.754/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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