- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ART. 37, II). INVIABILIDADE DO APELO. 1. Cuidam os atos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Fundo Nacional de Educação ? FNDE e servidores efetivados em cargos mediante provimento derivado. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente o pedido "para anular os atos de transformação e de transposição de cargos", por estarem em desconformidade com a regra do art. 37, II, da Constituição da República. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Ademais, é manifestamente inviável a alteração do acórdão recorrido nesta instância, tendo em vista que ele possui fundamento estritamente constitucional. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.155.748/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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