Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/06/2010
RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas demandas indenizatórias, já que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o "interesse público" a que alude o art. 82, III, do CPC. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.192.255/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010…