JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PCCS. 47,11%. MP Nº 146/2003. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A Medida Provisória n. 146/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.885/2004, não determinou o pagamento retroativo do chamado 'adiantamento de PCCS'. Por isso, não se pode falar em reconhecimento administrativo do direito desde 1988." (REsp 1.090.479/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/8/09, DJe 13/10/09) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.032.539/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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