JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REAJUSTE DE 28,86%. MP 1.704/98. AÇÃO PROPOSTA ANTES DE 30/6/2003. PRESCRIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. JANEIRO DE 1993. RECONHECIMENTO. I - Tendo a recorrente deixado de indicar, com precisão, os motivos pelos quais o v. decisum de origem estaria eivado de omissão, contradição ou obscuridade, há de incindir o óbice constante do verbete sumular n.º 284 do c. STF. II - É inadmissível o recurso especial quando ausente o prequestionamento do tema inserto na norma apontada como violada, conforme enunciado n.º 282 da Súmula do c. STF. III - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 990.284/RS, de relatoria da em. Min. Maria Thereza de Assis Moura, a e. Terceira Seção deste c. STJ concluiu que, relativamente aos 28,68%, se a demanda tiver sido ajuizada até cinco anos da data de publicação da Medida Provisória nº 1.704/98 (30/6/98), isto é, se o ajuizamento da demanda tiver ocorrido até 30/6/2003, não há falar em prescrição. IV - In casu, a ação ordinária fora proposta, pelo servidor, ainda em julho de 2001, pelo que inevitável o reconhecimento dos efeitos financeiros pretendidos, desde janeiro de 1993. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.163.865/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do Resp 990.284/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, a edição da Medida Provisória n. 1.704-5/98, que reconheceu o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, representou a renúncia do praz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,26%. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. MP N. 1.704-5/98. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/05/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DA SUPREMA CORTE. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.704/98. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DE 30/06/2003. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DESTA CORTE DETERMINADA PELA CORTE A QUO. 1. Quanto à pretensa violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, não tendo sido esclareci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,26%. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MP N. 1.704-5/98. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30/06/2003. SÚMULA 85/STJ. 1. Incide a Súmula 282/STF caso os dispositivos legais supostamente ofendidos não tenham sido enfrentados no aresto recorrido. 2. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RESP N. 990.284/RS (ART. 543-C, DO CPC). 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.284/RS, em 26/11/2008, publicado no DJ de 13/4/2009, firmou o entendimento de que a edição da MP n. 1.704-5, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.