- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tem-se como válido e eficaz o termo de acordo extrajudicial firmado entre servidor público federal e Administração para fins de pagamento do reajuste de 28,86%, por se tratar de um negócio jurídico realizado por agentes capazes a respeito de um objeto lícito, no qual se observou a forma prevista em lei, com o objetivo de pôr termo ao litígio. 2. Enquanto não for rescindida ou declarada nula, a transação extrajudicial, porque põe termo ao litígio, impede a propositura de ação judicial para se obter a revisão dos valores pagos administrativamente, porquanto o índice apurado foi estabelecido no próprio acordo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.105.302/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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