- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, os acordos firmados em data anterior à edição da MP n. 2.169/2001 necessitam de homologação no juízo competente para surtirem efeitos. 2. Entretanto, não se exige a homologação do acordo quando este é celebrado no momento em que não há demanda judicial entre o servidor e a Administração. 3. Inviável a execução de título obtido em ação coletiva quando o servidor celebra transação prevista na MP n. 1.704, de 30/6/98, desde que realizada por agentes capazes e observada a forma prevista em lei. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.368/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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