JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. PERÍCIA INDEFERIDA PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese" (AgRg no RHC n. 35.897/SP, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 2. No caso em tela, o indeferimento da prova pericial de exame papiloscópico na arma do crime foi devidamente fundamentada, pois demonstrada a sua desnecessidade, porquanto o próprio agente confirmou em juízo haver segurado a faca. Logo, o resultado da perícia não alteraria o entendimento acerca da autoria do delito pois confirmaria seu depoimento. 3. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "tal afirmação [de que o agente segurou a faca] torna inútil a realização do pretendido exame na arma do crime, tendo em vista que a confirmação da presença de impressões digitais do ora recorrente em nada contribuiria para infirmar ou ratificar sua narrativa". 4. Ademais, houve análise das provas técnicas por diversos magistrados - inclusive quando da prolação de decisão de pronúncia -, e a defesa se quedou inerte quanto à produção das perícias quando da primeira oportunidade para tanto, operando-se a preclusão, portanto. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 123.611/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLENITUDE DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. DILIGÊNCIAS CONSIDERADAS IMPERTINENTES, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a rea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual pleiteava a defesa a realização de perícia indireta para constatar marcas de lesões corporais no querelado, confrontando-as com vídeo constante nos autos, e a suspensão do feito até a conclusão de inquérit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem não difere do posicionamento desta Corte, visto que as nulidades apontadas pela defesa estão preclusas pela ausência de insurgência defensiva em momento oportuno, qual seja, o momento da realização do Júri, não tendo sido comprovado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/08/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS APÓS A PRONÚNCIA. PREJUÍZO À SUA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. Acrescento ainda que as instâncias de origem entenderam não haver a suscitada nulidade, uma vez que preclusa, pois a defesa quedou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. DISCRICIONARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço nesta Corte que não está o magistrado obrigado a realizar todas as provas requeridas pelas partes, podendo ele indeferir, motivadamente, aquelas que considerar desnecessárias ou impertinentes, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. No caso, o pedido de perícia no local em que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.