JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? EFEITOS INFRINGENTES ? DECRETO 97.410/88 ? PROVAS ? ATO NORMATIVO ? AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ? CORREÇÃO DAS OMISSÕES APONTADAS ? PROVIMENTO. 1. Os óbices agora postos ao conhecimento do recurso especial, interposto pela Fazenda, não foram deduzidos em suas contra-razões, operando-se assim a preclusão em relação à falta de prequestionamento. 2. Reexame da tese meritória, no específico ponto da falta de motivação do Executivo para aumentar a arrecadação. 3. Pautou-se o acórdão ora embargado na inexistência de prova quanto ao aumento da arrecadação, provocado pelo aumento de alíquota, situação que exigia adequada motivação pelo Executivo. 4. Ilegalidade do Decreto 97.410/88 na medida em que houve majoração do IPI quando determinou novo enquadramento para as embalagens produzidas pelas indústrias filiadas ao sindicato embargante. 5. Corrige-se o acórdão impugnado, reconhecendo que há nos autos prova suficiente quanto ao aumento de arrecadação pela alteração ordenada no Decreto 97.410/88. 6. Se houve aumento de arrecadação, padece o ato normativo de ilegalidade por falta de motivação, como exigido de forma imprescindível. 7. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao recurso especial da Fazenda. (EDcl no REsp n. 989.593/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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