JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Viola o art. 535 do CPC, o aresto que, apesar de instado a se pronunciar a respeito do pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com o fisco, decorrente da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18%, permanece silente. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se pronuncie a respeito das questões levantadas pela embargante. (EDcl nos EDcl no REsp n. 797.870/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
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