- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 19/05/2010
TRIBUTÁRIO ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? CONTRADIÇÃO ? OCORRÊNCIA ? INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O tema discutido nos autos foi submetido à Primeira Seção sob o rito do art. 543-C, do CPC, incluído pela Lei do recursos repetitivos, quando do julgamento do REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009, tendo sido confirmado o entendimento de que "ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o consequente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco". Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 723.198/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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