Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Confirmada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão deixou de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 453.741/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 10/4/2014.)