Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Confirmada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão deixou de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia suscitada em apelação. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 821.628/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 4/5/2010.)