- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI N.º 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a disposição inserta no art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718/98 não produz efeitos, pois é norma de eficácia limitada, carente de regulamentação. Incidência, na espécie, da Súmula n. 83/STJ. 2. Precedentes: REsp 525.526/PR, Primeira Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 1º/10/2008; AgRg no Ag 812115/RS, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ 7/2/2008; Edcl no AgRg no Ag 656.869/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 27/3/2006 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.173.815/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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